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Técnico em laboratório da UFPE garante adicional máximo por insalubridade

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30 de novembro, 2023

Decisão garante a servidor filado ao SINTUFEPE o adicional por trabalho realizado em ambiente nocivo à saúde.

Um técnico em laboratório da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) conquistou, por meio de decisão judicial, o direito ao adicional de insalubridade em seu percentual máximo de 20%. O servidor, vinculado ao Departamento de Bioquímica do Centro de Biociências da instituição, teve seu pleito atendido devido à exposição contínua a agentes químicos como hidróxido de potássio, hidróxido de sódio, ácido clorídrico, ácido nítrico, ácido acético, ácido sulfúrico e ácido tricloroacético.

Diante da negação de seu pedido administrativo, alegando exposição não habitual e permanente, o servidor buscou a via judicial junto ao Juizado Especial Federal. A decisão favorável reconheceu o direito ao adicional máximo, respaldado por laudos técnicos que evidenciaram riscos graves à saúde dele no local de trabalho.

O adicional de insalubridade, regulamentado pela Lei nº 8.112/90, prevê que servidores que desempenham atividades em ambientes insalubres ou em contato constante com substâncias tóxicas têm direito a um adicional sobre seus vencimentos do cargo efetivo. A decisão judicial é definitiva, e o processo avançará para a fase de cálculo dos valores a serem pagos ao servidor.

O servidor, filiado à Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE), contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia durante o processo, que não admite mais recursos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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