logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Técnico de enfermagem garante o direito de acumular cargo público

Home / Informativos / Wagner Destaques /

09 de maio, 2019

O servidor preenchia os pré-requisitos determinados pela Constituição Federal, mas a UFG considerou o acúmulo ilícito.

Por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Goiás (SINT/IFESGO), com a assessoria jurídica Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, um servidor público garantiu na justiça o direito de acumular dois cargos públicos na área da saúde. Conforme descrito na Constituição Federal de 1988, essa acumulação remunerada é possível desde que haja compatibilidade de horários.

Os cargos exercidos pelo servidor são de técnico de enfermagem na UTI Neonatal do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, desde 2002, e de técnico de enfermagem na mesma instituição, mas em novo concurso feito em 2011. A UFG considerou ilícita a acumulação e, por isso, exigiu que o servidor promovesse a redução de horário de trabalho, sob pena de processo administrativo disciplinar.

A redução do horário de trabalho acarretaria ao servidor público a consequente redução de vencimentos. Porém, a UFG questionou apenas a jornada de trabalho, mas as regras constitucionais e legais relativas à cumulação de cargos não se referem à carga horária e sim, à compatibilidade de horários, que é cumprida pelo servidor.

Na análise do caso, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mudando seu entendimento anterior, acolheu a posição do Supremo Tribunal Federal e decidiu em favor do servidor.

De acordo com o acórdão: “As regras constitucionais e legais concernentes à cumulação de cargos não se referem à carga horária, mas tão somente à compatibilidade de horários. Não tendo a Constituição fixado limite de jornada semanal, é incabível fazê-lo por meio de ato administrativo”.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger