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Técnico da Receita Federal. Atividade com equipamentos de Raio X. 20 dias de férias por semestre.

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04 de dezembro, 2002

A Turma, à unanimidade, entendeu que o servidor ocupante do cargo de Técnico da Receita Federal, que exerce atividade que o obriga a operar com equipamento de raio x, tem direito ao gozo de 20 dias de férias por semestre, de acordo com o que preceitua o art. 79, da Lei 8112/90. Aferiu, o Órgão Julgador, que o fato de o servidor trabalhar em regime de plantão não descaracteriza a permanência do contato com o referido equipamento, pois o que importa é a constância com que o aparelho é utilizado durante o trabalho. Nestes termos, negou provimento à apelação da União e à remessa oficial. TRF 1ªR., 2ªT., AMS 2001.32.00.001074-4/AM , Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 19/11/2002, Inf. 92.

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