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TCU RECONHECE DIREITO DE AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA APOSENTADORIA

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18 de setembro, 2002

O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisões do seu Pleno, tem reconhecido o direito dos servidores públicos de averbar para fins de aposentadoria o tempo ficto advindo das licenças-prêmio conquistadas até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20 (16.12.1998). Este posicionamento contradiz a atual posição da Administração, a qual vem, sistematicamente, impedindo a contagem de tais períodos para aposentação. Assim, é plenamente viável (e recomendável) o ajuizamento, quando da negativa administrativa, de ações que busquem garantir o direito adquirido ao longo dos anos pelo funcionalismo federal. De tal forma, é bem provável que mais um dos duros golpes aplicados contra os servidores caia por terra e, de tal maneira, judicialmente, o direito de averbação do tempo ficto restará garantido.

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