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TCU determina que conselho de profissão realize concurso público

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07 de maio, 2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou a atuação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª. Região (CRTR/RJ) em razão de denúncia de irregularidades ocorridas em processo eleitoral e na gestão na entidade.

O tribunal constatou irregularidades como a admissão de pessoal sem concurso público, contratação temporária contrária à legislação eleitoral, dispensa indevida de licitação, não utilização de produtos e serviços de informática adquiridos, composição indevida de processos administrativos e insuficiência grave de controles internos.

Segundo o TCU, quinze funcionários do CRTR/RJ ingressaram após 18/05/2001, data em que o Supremo Tribunal Federal declarou a natureza autárquica sui generis das unidades de fiscalização das profissões regulamentadas. A data é considerada o marco temporal para avaliar a legalidade das admissões de pessoal no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional. Diante da situação, o tribunal determinou ao CRTR/RJ a realização de concurso público para provimento de cargos e a rescisão dos contratos de trabalho firmados anteriormente, visto que o desligamento abrange aproximadamente metade da força de trabalho do CRTR/RJ.

O tribunal aplicou multa ao gestor pela dispensa ilegal de licitação para celebração de contratos de prestação de serviço e aquisição de bens de informática. Ao CRTR/RJ foi, ainda, determinado que reserve seus cargos em comissão ao efetivo exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento, a teor do disposto no art. 37, inciso V, parte final, da Constituição Federal.

O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer.

Processo relacionado: 10.769/2014-5

Fonte: TCU

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