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TCU detecta irregularidades em folhas de pagamento de organizações federais

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04 de novembro, 2024

O Tribunal de Contas da União promoveu o nono ciclo de fiscalização contínua de folhas de pagamento para avaliar a atuação das organizações federais na apuração de irregularidades em suas folhas e reduzir riscos associados à ocorrência dessas falhas. O objetivo foi monitorar os gastos com pessoal, coibir fraudes e irregularidades e promover o aperfeiçoamento dos controles internos da administração pública federal.

A auditoria contemplou 852 órgãos federais e três distritais, com análise relativa ao período de abril de 2023 a março deste ano. O trabalho contou com a colaboração de 18 órgãos de controle de outras esferas de governo.

A varredura detectou 89 mil indícios de irregularidades nas folhas das organizações públicas referentes ao exercício de 2023, dos quais apenas 26 mil se encontravam devidamente esclarecidos. O benefício financeiro já alcançado decorrente da fiscalização corresponde a R$ 8,43 milhões mensais.

A primeira irregularidade constatada foi a dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário. Ou seja, o adicional de um terço está sendo computado sobre a remuneração de férias e sobre o pagamento do abono pecuniário de férias. A falha gerou despesas indevidas, de janeiro a setembro de 2023, no montante de R$ 32,06 milhões, com o potencial de alcançar a cifra de R$ 41,45 milhões em 12 meses.

Pensão militar

A fiscalização verificou ainda que as irregularidades que envolvem mais de um vínculo de emprego permanecem em patamar elevado. A quantidade de indícios de acumulação de cargos, vencimentos e pensões confirmados continua alta, ainda que outras tipologias de irregularidades tenham diminuído. Apesar de ter havido diminuição dos casos de acumulação irregular de cargos entre 2021 e 2022, houve um aumento significativo dos casos de acumulação ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento.

O TCU também verificou falta de informações indispensáveis ao exame da regularidade das despesas com pessoal. O tribunal não conta com informações declaradas no eSocial, o que tem impedido a obtenção de evidências de auditoria suficientes e apropriadas para formar opinião sobre a regularidade da gestão das folhas de pagamento da administração federal. Além disso, faltam informações detalhadas das remunerações pagas e acesso às informações das folhas de pagamento de organizações de 14 estados.

Outro ponto que atrapalha o acesso às informações é o atraso da União em instituir o sistema integrado de dados, o que impossibilita o próprio governo federal de estabelecer mecanismos de controle eficazes para reduzir os riscos de irregularidades nas folhas de pagamento.

Em consequência do trabalho, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleçam orientações relacionadas ao pagamento do adicional de férias. Além disso, o tribunal ordenou que a Secretaria do Regime Geral do Ministério da Previdência Social passe, no prazo de 60 dias, a disponibilizar ao TCU, em intervalos mensais, registros de declarações do eSocial.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização é a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

Fonte: Consultor Jurídico