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Taxa Referencial que atualiza saldos do FGTS pode ser substituída

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17 de outubro, 2013

Ação proposta contra Caixa Econômica Federal objetiva recompor os saldos defasados do FGTS

Em função do vínculo empregatício, os trabalhadores recebem regularmente os depósitos referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para atualização destes valores são empregados juros ao percentual de 3% ao ano e correção monetária pela Taxa Referencial (TR). No entanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser aplicada para a correção monetária, e que sua utilização gera a perda do poder aquisitivo da moeda diante da depreciação provocada pela inflação.

Com a redução da TR a partir de 1999, o capital depositado no FGTS, desde aquele ano, vem sendo constantemente desvalorizado. Em diversas oportunidades a taxa atingiu o percentual de 0%, somando, em 15 anos (de 1996 a 2010), o percentual de 55,77%, enquanto a inflação chegou a 97,86% no mesmo período, conforme o IPCA.

De acordo com a decisão proferida pelo STF, a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária, pois não preserva o poder de compra da moeda.

Com base nesse entendimento, os trabalhadores que têm ou tiveram conta de FGTS ativa durante o período de julho de 1999 até atualmente estão propondo ações judiciais para a recuperação das perdas provocadas no FGTS. De acordo com o advogado Flavio Alexandre Acosta Ramos, de Wagner Advogados Associados, "o que se espera é que o judiciário defina um índice de correção monetária que efetivamente acompanhe a inflação, bem como que haja o pagamento das diferenças a esses trabalhadores".

Fonte: Wagner Advogados Associados

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