Taxa de matrícula. Cobrança. Escola pública.
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07 de maio, 2003
A Segunda Turma entendeu que é inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula quando esta é efetuada por instituição oficial de ensino, visto que transgride o princípio da gratuidade do ensino público, insculpido no art. 206, da Constituição Federal. Assim, por unanimidade, julgando a presente remessa oficial, confirmou a sentença concessiva da segurança, proferida em mandado de segurança que objetivava a suspensão da cobrança da mencionada taxa de alunos de Escola Técnica Federal. TRF 1ªR., 2ª T., REO 2001.36.00.001347-1/MT, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 28/04/2003, Inf. 108.
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