logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Taxa de matrícula. Cobrança. Escola pública.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de maio, 2003

A Segunda Turma entendeu que é inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula quando esta é efetuada por instituição oficial de ensino, visto que transgride o princípio da gratuidade do ensino público, insculpido no art. 206, da Constituição Federal. Assim, por unanimidade, julgando a presente remessa oficial, confirmou a sentença concessiva da segurança, proferida em mandado de segurança que objetivava a suspensão da cobrança da mencionada taxa de alunos de Escola Técnica Federal. TRF 1ªR., 2ª T., REO 2001.36.00.001347-1/MT, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 28/04/2003, Inf. 108.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *