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TABELAS DO IRPF: NEGADO REAJUSTE

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29 de agosto, 2003

A 2ª Turma do STJ decidiu que o fato das tabelas de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terem sido congeladas de 1996 até 2002 não constituiu ilegalidade por parte do Poder Executivo, não sendo cabível ao Judiciário determinar o reajuste dos valores que foram efetivamente atingidos pelo processo inflacionário. Em suma, o STJ reforçou o entendimento dos tribunais regionais de não dar ao contribuinte o direito de correção das tabelas do IRPF porque não teria aquele Poder a faculdade de legislar. Este entendimento consolida o prejuízo dos cidadãos da denominada classe média brasileira. que pagaram mais imposto sem receber mais renda.

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