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SUSPENSÃO. PRAZO. GREVE. DEFENSORIA PÚBLICA.

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28 de março, 2008

A Corte Especial entendeu indeferir o pedido de suspensão de prazos formulado pela Defensoria Pública da União em razão da greve ocorrida em seus quadros. Precedente citado: Ato n. 33-STJ. Questão de Ordem Especial, Presidente Min. Barros Monteiro, em 13/3/2008. Inf. 348.

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