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Suspensão temporária de pagamento de pensão especial. Indenização por danos morais. Cabimento.

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17 de setembro, 2002

Ingressou a beneficiária com ação ordinária visando percepção de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a título de indenização por danos materiais e morais em razão de ter deixado de receber da União Federal, pelo período de dois meses, a pensão especial a que faz jus por sentença transitada em julgado. Narra a autora, hoje espólio, que a justificativa do órgão responsável pelo pagamento foi a implantação de sistema integrado de recursos humanos. Em sentença, o juiz a quo julgou parcialmente procedente a ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Inconformadas, recorreram autora e ré, esta insistindo em não ser devida a reparação por danos morais e aquela visando a majoração do valor pleiteado. Em julgamento unânime, a Turma acentuou o acerto da sentença ao observar o princípio da razoabilidade no momento da fixação do valor devido, afastando qualquer possibilidade de enriquecimento ilícito, pelo que negou provimento às apelações e à remessa oficial. TRF 1ªR., 5ª T., AC 2000.01.00.095856-4/DF, Relator: Juiz Lindoval Marques de Brito (convocado), 09/09/2002, Inf. 82.

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