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SUS. Pagamento de internações hospitalares com a CPMF. Antecipação de tutela.

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21 de agosto, 2002

Apreciando agravo de instrumento contra decisão que indeferira pedido de antecipação de tutela objetivando a expropriação de valores relativos à CPMF para pagamento de débito do SUS referente a internações hospitalares junto à requerente, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que, sendo o objeto da ação a condenação ao pagamento de serviços médicos prestados, a eventual sentença de procedência gerará título condenatório de quantia certa: “Como, na espécie, a autora não requer a expedição de ordem de pagamento direto pelos demandados nem a constituição de título executivo judicial capaz de amparar execução provisória, o pedido não cabe ser amparado”. Ademais, não pode ser deferida a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública objetivando o pagamento de pretenso crédito constituído em momento anterior à propositura da ação, em virtude de vedação constitucional. Participaram do julgamento os Desembargadores Federais Edgard A. Lippmann Júnior e Valdemar Capeletti. Precedente citado: TRF/4ªR: AG 2000.04.01.096902-0/RS, DJ 17-10-2001, bol. 414/2001. TRF da 4ªR., 4ªT., AI 2001.04.01.052176-1/RS, Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, Sessão do dia 08-08-2002, Inf. 125.

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