SUS. Medicamento gratuito. Hepatite C.
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03 de novembro, 2003
Apreciando agravo de instrumento contra decisão que, em ação ordinária, concedera antecipação de tutela determinando ao Estado de Santa Catarina que fornecesse gratuitamente ao autor o medicamento prescrito para tratamento de hepatite C, a Quarta Turma, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu ser dever da União e dos Estados cuidar da saúde através do SUS, que deve promover ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (arts. 22, II, da Constituição Federal e 5º, III, da Lei 8.080/90). Ademais, o risco de dano irreparável é evidente, uma vez que, sem o tratamento necessário, o autor está sujeito a infecções graves e à morte. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2003.04.01.026330-6/SC, Rel. Des. Federal Valdemar Capeletti, 22-10-2003, Inf. 175.
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