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Supremo suspende dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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02 de outubro, 2002

O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que autorizava o Executivo a limitar os valores a serem repassados para o Legislativo, Judiciário e o Ministério Público. A decisão foi tomada pelo STF ao conceder liminar em ação direta de inconstitucionalidade (2.238) ajuizada pelo PC do B, PT e PSB, derrubando o parágrafo 3o do artigo 9o da Lei Complementar 101, de maio de 2000. O dispositivo suspenso diz que “no caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Publico não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, e o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”. O artigo 9 da lei estabelece que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo das Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão por ato próprio e montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação, empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Na ação, os partidos políticos sustentam que a limitação da movimentação financeira do Legislativo e do Judiciário contraria o princípio constitucional da separação dos poderes. Os demais artigos questionados pelos partidos serão examinados nas próximas sessões plenárias do Tribunal. (Noticias do STF. 22.02.2001)

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