SUPREMO NÃO RECEBE RECURSOS SOBRE OS 3,17%
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19 de setembro, 2002
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões da 1ª e 2ª turmas, manifestou entendimento que os processos sobre o aumento de 3,17% para os servidores federais não serão analisados pelo Tribunal em razão da matéria não ser caracterizada como constitucional. Essa decisão torna a posição do STJ (que é favorável aos servidores) como ponto pacificado em relação aos 3,17%. Assim, o direito dos servidores fica praticamente garantido, sendo que as situações individuais serão resolvidas no andamento dos processos judiciais. De tal forma, o Judiciário, através de seus principais Tribunais, praticamente pacificou o direito dos servidores ao aumento referido.