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Supremo arquiva ação do PSB contra idade mínima para aposentadoria nos fundos de pensão.

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02 de outubro, 2002

O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação direta de inconstitucionalidade (2387) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o decreto 3.721/2001 que estabelece o período de carência após a idade mínima de 55 anos para a concessão da aposentadoria nos fundos de previdência privada. A decisão do plenário foi tomada por maioria de votos, vencido o ministro relator Marco Aurélio que concedia a liminar por entender que a segurança jurídica é incompatível com a mudança de critérios estabelecida pelo decreto questionado. Em seu voto, o ministro Carlos Velloso ressaltou que o STF não conheceu da ação por considerar que a matéria trata de questão de legalidade e não de inconstitucionalidade, como foi proposta pelo PSB. O ministro Sepulveda Pertence observou que a ADIN não e a via adequada uma vez que o decreto não violou a Constituição. Para o ministro Nelson Jobim, o decreto apenas regulamenta como as entidades de previdência privada deverão lançar seus planos de beneficio. (Notícias do STF. 22.02.2001)

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