Supremo anula reajuste de 2016 nos vencimentos de servidores do RS
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18 de julho, 2024
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores do Rio Grande do Sul promovida em 2016, por meio de leis estaduais. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Na ação, o governo gaúcho questionou as Leis estaduais 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914/2016, que recompunham os vencimentos dos servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, propostas pelos respectivos órgãos e poderes.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, observou que, de acordo com os projetos de lei que resultaram nas normas contestadas, o objetivo da recomposição salarial era recuperar as perdas inflacionárias daquele período. Ele verificou ainda que as leis concedem o aumento de forma ampla, sobre vencimentos e funções gratificadas, e alcançam também aposentados e pensionistas.
Para Toffoli, esse aumento tem natureza de revisão geral, que só pode ser proposta pelo chefe do Poder Executivo, conforme entendimento reiterado do STF. Somente se a medida trouxesse ganho real, ou seja, acima da inflação, a iniciativa seria de cada um dos poderes e dos órgãos com autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Como os valores têm natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos servidores desde 2016, os pagamentos referentes à recomposição foram mantidos até que sejam absorvidos por aumentos futuros (reajustes, recomposições ou revisões gerais).
Fonte: Consultor Jurídico
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