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Superior Tribunal de Justiça mantém decisão favorável ao SINDISERF/RS

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03 de agosto, 2015

A decisão refere-se à conversão em pecúnia das férias ou da licença-prêmio não gozada.

 

O servidor, quando não desfruta de suas férias ou de licença-prêmio, deve ser indenizado financeiramente, com o objetivo de se recompor o patrimônio jurídico. Para garantir esse direito, o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), representado por Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, ajuizou ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), visando o pagamento de indenização aos servidores da base, que se enquadram neste caso.

 

A decisão, quando julgada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi parcialmente favorável ao sindicato. Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “as férias e as licenças-prêmio não fruídas pelo servidor em atividade constituem-se direito adquirido, sendo dever da Administração indenizá-las”.

 

Contra esta decisão, o Dnit interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, alegando que “o acórdão embargado padece de vício de contradição”, porém, o STJ afirma que a demanda foi apreciada de forma clara e precisa, e que o acórdão interposto no TRF 4 está em consonância com o entendimento do mesmo. Deste modo, o STJ manteve a decisão do TRF4, negando o recurso do DNIT, em favor do SINDISERF/RS.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

 

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