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Súmula Vinculante 37: reajuste de 13,23% e Lei 13.317/2016

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10 de novembro, 2017

A Primeira Turma iniciou julgamento de agravo regimental em reclamação, em que se argui afronta ao teor da Súmula Vinculante 37 (1).

O ministro Marco Aurélio (relator), ao reiterar as razões lançadas no pronunciamento agravado, desproveu o recurso.

Ressaltou que a turma recursal, apreciando o art. 6º (2) da Lei 13.317/2016, concluiu pelo direito do interessado — servidor do Judiciário federal — ao reajuste de 13,23% até a data-base e, em momento algum, implementou o benefício a partir da isonomia.

Há descompasso entre a decisão e o que articulado na reclamação em torno do desrespeito ao enunciado da referida súmula.

Em divergência, o ministro Alexandre de Moraes deu provimento ao agravo e julgou procedente o pedido. Reputou haver ofensa à súmula vinculante. Salientou que a lei posterior nada mais fez do que tentar dar um “bypass” nas outras leis, de 2003.

Em seguida, pediu vista o ministro Roberto Barroso. (1) Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. (2) Lei 13.317/2016: “Art. 6o. A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei”. STF, 1ª T., Rcl 24965 AgR/SE, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17.10.2017. Inf. 882.

Uma resposta para “Súmula Vinculante 37: reajuste de 13,23% e Lei 13.317/2016”

  1. […] assuntos das mesmas são variados, sendo que para os servidores públicos destacam-se temas como a súmula do STF sobre o reajuste de 13,23%, o direito de individualização do Teto de Ministro para quem acumular dois cargos públicos e a […]

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