SÚMULA N. 633. STJ. prazo decadencial para a revisão de atos administrativos.
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25 de junho, 2019
SÚMULA N. 633: A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. STJ, Primeira Seção, julgado em 12/06/2019, DJe 17/06/2019. Inf. 649.