SÚMULA N. 611: Sindicância e denúncia anônima.
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05 de junho, 2018
SÚMULA N. 611: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. STJ, Primeira Seção, aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. Inf. 624.
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