SÚMULA N. 601 (STJ): Legitimidade do MP
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19 de março, 2018
SÚMULA N. 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. Corte Especial, aprovada em 7/2/2018, DJe 14/2/2018. Informativo 618.
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