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SÚMULA N. 598: Isenção de IRPF por doença. Laudo médico.

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06 de dezembro, 2017

SÚMULA N. 598: É desnecessária a ap06resentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Primeira Seção, aprovada em 8/11/2017, DJe 20/11/2017. Inf. 614.