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SÚMULA N. 595: Curso Superior não reconhecido pelo MEC. Indenização.

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06 de dezembro, 2017

06 As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. Segunda Seção, aprovada em 25/10/2017, DJe 6/11/2017. STJ, Inf. 614.

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