Súmula 609/STJ: Planos de Saúde. Doença preexistente.
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14 de maio, 2018
Súmula N. 609: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Segunda Seção, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018. STJ, Informativo 622
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