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Suicídio. Clínica psiquiátrica. Indenização.

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22 de abril, 2004

Verificada a negligência dos prepostos da clínica psiquiátrica, que deixaram sem vigilância a paciente suicida, mãe do autor, internada para tratamento justamente de depressão, não destoa o acórdão recorrido dos parâmetros seguidos pela jurisprudência do STJ, quando fixou a indenização por danos morais em duzentos mil reais. Note-se que não há que se falar em decisão extra petita pelo simples fato de o pedido referir-se a salários-mínimos e a indenização ser fixada em reais. STJ, 3ªT., REsp 605.420-RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 6/4/2004. Inf. 204.

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