logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Súmule 240 do STJ

Home / Informativos / Jurídico /

30 de setembro, 2002

A Corte Especial, em 2 de agosto de 2000, aprovou o seguinte verbete de Súmula: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (Súmula 240)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *