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SÚMULA N. 336:

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10 de maio, 2007

SÚMULA N. 336: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. STJ, 3ª Seção, 25.04.2007, Inf. 318.