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Súmula n. 325-STJ.

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12 de maio, 2006

Súmula n. 325-STJ.: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado. (STJ, Corte Especial, em 3 de maio de 2006, Inf. 283)