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Súmula n. 324-STJ

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12 de maio, 2006

Súmula n. 324-STJ.: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. (STJ, Corte Especial, em 3 de maio de 2006, Inf. 283)