SÚMULA N. 306-STJ.
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16 de novembro, 2004
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. Corte Especial, em 3 de novembro de 2004, Inf. 227.
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