SÚMULA N. 303-STJ.
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16 de novembro, 2004
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Corte Especial, em 3 de novembro de 2004, Inf. 227.
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Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Corte Especial, em 3 de novembro de 2004, Inf. 227.
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