SÚMULA N. 295: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
Home / Informativos / Jurídico /
18 de maio, 2004
STJ, Corte Especial, em 12 de maio de 2004, Inf. 208.
Home / Informativos / Jurídico /
18 de maio, 2004
STJ, Corte Especial, em 12 de maio de 2004, Inf. 208.
Deixe um comentário