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Súmula n. 273. Intimação e Carta Precatória.

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18 de setembro, 2002

A Terceira Seção, em 11 de setembro de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (STJ, Inf. 146)