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Súmula n. 272. Trabalhador rural.

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18 de setembro, 2002

A Terceira Seção, em 11 de setembro de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. (STJ, Inf. 146)

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