SÚMULA N. 271. Correção monetária. Depósitos judiciais.
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07 de agosto, 2002
A Corte Especial, em 1º de agosto de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. (STJ, Corte Especial, Inf. 140).