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Súmula 63 do TRF da 4ª Região:

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30 de setembro, 2002

“Não é aplicável a Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional”. (DJ de 9.5.2000, Seção 2, p. 657. In Revista Consulex (Leis & Decisões) nº 41, p. 41).

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