Súmula 253 do STJ
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03 de outubro, 2002
253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Corte Especial, em 20 de junho de 2001, Informativo 101).
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253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Corte Especial, em 20 de junho de 2001, Informativo 101).