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Zavascki critica “excesso de exposição” do Supremo

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18 de outubro, 2012

Depois de uma sabatina na qual evitou falar sobre o julgamento do mensalão, o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve sua indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Foram 18 votos favoráveis e uma abstenção. A votação no plenário do Senado ficou para depois do segundo turno das eleições municipais.Na sabatina, que durou três horas, ele criticou a transparência do processo de tomada de decisões pelo STF; defendeu o foro privilegiado para ministros de Estado, deputados e senadores, e a prerrogativa de investigação do Ministério Público. Disse ser contra o aumento de 70 para 75 anos da idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF.- O excesso de exposição não colabora para as boas decisões (do STF). Esse sistema brasileiro é inédito. Em geral, nas Cortes de Justiça de outros países, as decisões são tomadas em sessões reservadas e depois são publicadas bem fundamentadas.Depois que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) afirmou que alguns réus do mensalão estariam sendo condenados com base em provas indiretas, "de forma pouco ortodoxa", e perguntou se isso vai criar uma jurisprudência, Zavascki saiu pela tangente:- Não me cabe fazer juízo de como o STF julgou essa ação penal 470. Seria leviandade minha fazer qualquer juízo a respeito, além de haver impedimento de ordem legal. Se a prova for insuficiente, o juiz deve absolver. Creio que o Supremo está observando essa lógica.Presidente do DEM, o senador José Agripino (RN) mostrou preocupação com a possível prescrição de crimes praticados por réus do mensalão.- Não é só no STF (o risco de prescrição). Todo o sistema de repressão penal, quando não funciona adequadamente, pode levar à prescrição – respondeu o ministro.Zavascki sugeriu cautela na discussão da proposta de reforma do Código Penal, quanto ao aumento dos prazos para prescrição de crimes. Para ele, a melhor saída é aparelhar a polícia e o Ministério Público, para que tenham maior capacidade de investigação:- É preciso balizar os interesses postos em choque: evitar a impunidade e compatibilizar o direito de o acusado ser condenado ou absolvido.Defendeu a punição para porte de pequena quantidade de droga para consumo próprio e disse que, a seu ver, maioridade penal não é cláusula pétrea da Constituição. Assim, a idade a partir da qual alguém pode ser condenado, hoje de 18 anos, poderia ser reduzida.Sobre a reforma do Código Penal, que tramita no Senado, ele pôs em dúvida a pertinência da tipificação do crime de enriquecimento ilícito. Uma corrente de juristas propõe que o enriquecimento ilícito seria uma consequência, e não um crime em si, e a legislação já possuiria mecanismos para reprimi-lo, como as leis de combate à improbidade administrativa.- O problema é a compatibilização desse delito (enriquecimento ilícito) com o de presunção de inocência, com a inversão do ônus da prova. A dúvida é a constitucionalidade disso – disse.Fonte: O Globo – 18/10/2012

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