Vigilantes das Instituições Federais de Ensino podem pleitear o pagamento de adicional de periculosidade
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14 de fevereiro, 2012
Atualmente, a parcela não é paga à maioria desses servidores, apesar dos riscos a que estão constantemente expostos em virtude do desempenho de suas funções. O escritório Wagner Advogados Associados deve ingressar com ações judiciais a fim de pleitear o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante de diversas Instituições Federais de Ensino – IFEs. A ação busca o pagamento da vantagem a fim de compensar o desempenho das atividades de risco que fazem parte das funções dos vigilantes das instituições. Lembrando que o cargo de Vigilante integra o Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino, podendo a descrição de suas atividades ser encontrada no Ofício-Circular de 28 de novembro de 2005, expedido por órgão do Ministério da Educação.Analisando a descrição das funções que cabem aos vigilantes das Instituições Federais de Ensino, é notável que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades. Além disso, embora o cargo efetivo de Vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei n°10.826/2003), é sabido que os vigilantes de diversas IFEs continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante as atividades de trabalho.O adicional de periculosidade é direito social, constando na Constituição Federal que os servidores que trabalhem com risco de vida fazem jus a um adicional remuneratório. Embora atualmente esse direito não seja expressamente assegurado aos servidores públicos através de dispositivo constitucional, trata-se de um direito a eles concedido através da legislação infraconstitucional. É com base nesta que se pleiteia o pagamento da parcela aos vigilantes das IFEs.- A ação visa a corrigir uma injustiça que vem ocorrendo no âmbito das Instituições Federais de Ensino, visto que os vigilantes, apesar de estarem expostos a constantes riscos à vida e à integridade física, não recebem o correspondente adicional remuneratório, sob o argumento de que não há autorização legal expressa para tanto. Contudo, pode ser encontrado fundamento na legislação para esse pagamento, existindo inclusive alguns precedentes judiciais favoráveis – afirma a advogada Luciana Rambo, de Wagner Advogados Associados.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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