Verbas reconhecidamente devidas, mas não pagas pela Administração, podem ser obtidas judicialmente
Alegação de falta de recursos não pode servir ao descumprimento da lei Prática que já se tornou comum por parte da Administração Pública, o reconhecimento de dívidas atinentes a vantagens vencimentais e outros valores relativos a exercícios anteriores, sem o correspondente pagamento, pode ser reparada por meio de ação judicial. São diversos os casos de servidores que, mesmo após instaurar procedimentos administrativos a fim de receber as parcelas e obter a concordância do ente ao qual estão vinculados, tiveram de se contentar com a informação de impossibilidade de pagamento das verbas devidas, em razão da falta de recursos. Nessas situações, é possível propor ação judicial visando ao pagamento dos valores devidos, desde que tenham sido reconhecidos como tal pela Administração nos últimos cinco anos.A conduta administrativa viola direitos dos servidores e afronta garantias previstas na Constituição Federal. Não estão sendo observados princípios que regem o direito administrativo brasileiro, como os princípios da legalidade e da proibição ao enriquecimento sem causa. Legalidade significa que a Administração só pode fazer ou deixar de fazer o que está expressamente previsto em lei – e neste caso verifica-se que não há autorização legal para que não sejam pagos valores reconhecidamente devidos; pelo contrário, a lei determina o pagamento sempre que forem cumpridos os requisitos necessários ao recebimento de cada valor. O enriquecimento sem causa se concretiza no momento em que a Administração deixa de estender aos servidores os valores reconhecidamente devidos, havendo benefícios somente para ela mesma, que usufrui do trabalho do servidor sem a contraprestação cabível.- É ilegal o procedimento de reconhecer que deve determinada quantia e posteriormente recusar-se ao pagamento com base no argumento de ausência de disponibilidade orçamentária. A situação é ainda mais grave ao se considerar que boa parte das parcelas se constitui de valores com natureza alimentar, que compõem a remuneração – diz a integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luciana Inês Rambo.Fonte: Wagner Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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