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Valor Econômico : poder de investigação do MP divide Supremo

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28 de junho, 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente a decisão do processo que definirá se o Ministério Público pode fazer investigações criminais. O ministro Luiz Fux pediu vista do caso, justificando que recebeu memoriais e gostaria de estudá-los.Os ministros discutiram na manhã de ontem um recurso de Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas, investigado por não cumprir decisão judicial para pagar precatórios. O MP mineiro fez investigações de natureza penal contra Coelho e ele alegou que a competência para realizá-las seria apenas da polícia.O caso é referência, pois definirá se promotores e procuradores podem fazer investigações penais, ou se essa atividade é exclusiva polícia. A expectativa, no entanto, é que o STF chegue a um meio termo, permitindo a investigação criminal do MP mas estipulando parâmetros.Na semana passada, os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski disseram em seus votos que, em regra, os procuradores não podem fazer investigações criminais, a não ser em casos excepcionais: quando os investigados são os próprios policiais, quando a polícia for notificada mas não instaurar inquérito, e sempre obedecendo, por analogia, as regras do inquérito policial, supervisionado pelo Poder Judiciário. Mas, para eles, a regra seria que a polícia investiga e o MP promove a ação judicial.Ontem, os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela atuação do MP em condições mais amplas. Para eles, os procuradores podem fazer investigações de crimes cometidos pela polícia e daqueles praticados contra a administração pública. "É evidente a posição de o MP exercer a atividade complementar", disse Mendes. "O MP não pretende nem poderia presidir o inquérito policial", afirmou Celso de Mello.Já os ministros Joaquim Barbosa e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, entenderam que o MP tem competência ampla para investigar questões penais. Ao pedir vista, Fux também alegou que gostaria de analisar a "questão da modulação dos efeitos", que poderá dizer a partir de quando a decisão do STF será aplicada. Não há prazo para retomar o julgamento.Ao adiar a conclusão do recurso de Minas, o STF também não definiu o caso de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, então prefeito de Santo André, em janeiro de 2002. A polícia concluiu que foi crime comum, mas o MP refez a investigação, fato questionado pela defesa.Entidades representativas do MP e da polícia acompanham o julgamento do STF e as discussões, no Congresso, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias federal e civil. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., o placar atual no Supremo significa o reconhecimento do poder investigatório do MP. "Mas agora vamos ver em que termos", diz.A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) distribuiu memorial aos ministros criticando qualquer restrição. "Por ser titular da ação penal, o MP detém esse poder [de investigação criminal] de forma implícita", sustenta o presidente da ANPR, Alexandre Camanho. Para ele, o inquérito policial é "um dos modelos de investigação criminal mais rudimentares do mundo" e o MP não deveria se submeter aos mesmos critérios.Já a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende a restrição dos trabalhos do MP. "Entendemos que o voto do ministro Peluso foi a melhor construção. A polícia gostaria de ter esse maravilhoso mundo onde o investigador diz como investigar e controla toda a investigação. É maravilhoso, mas tende a ser um mundo de abuso, de falta de controle. Não tem como os prazos e prorrogações serem feitos pelo próprio órgão investigador", diz o presidente da ADPF, Marcos LeôncioFonte: Valor Econômico – 28/06/2012

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