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UFSM deve calcular adicional por tempo de serviço sobre o vencimento básico de jornada dupla de médicos e veterinários substituídos

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04 de outubro, 2011

Instituição mudou a interpretação da lei em 2005 e passou a calcular o adicional apenas sobre uma das jornadas, embora a legislação faculte a médicos e veterinários exercê-las em dobro A decisão do juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, datada de 15 de agosto de 2011, julgou precedente o pedido da ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau do Estado do Rio Grande do Sul – SINTEST/RS e ajuizada pelo escritório Wagner Advogados Associados, em face da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A sentença declara o direito dos substituídos à percepção do adicional por tempo de serviço ou anuênio, na forma como vinha sendo calculado até 2005. O valor calculado deve considerar a totalidade dos vencimentos básicos acrescidos de parcela complementar, em obediência ao previsto no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091/2005). Por mudanças nos critérios de interpretação do referido Plano, a UFSM, a partir de maio de 2005, diminuiu o valor da parcela adicional por tempo de serviço paga aos servidores substituídos, e passou a calcular o valor incidente sobre somente uma das jornadas de trabalho. No caso de médicos e veterinários, contudo, aplicam-se regras especiais estipuladas pela Lei 9.436/97. Ao dispor sobre a jornada de trabalho desses profissionais, a referida lei fixou vencimentos básicos para 4 horas diárias de exercício, bem como facultou o exercício de jornada dupla, somando 8 horas diárias e, portanto, 40 horas semanais.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária (Procedimento Ordinário Comum) N° 2009.71.02.003847-8/RS. D.E. Publicado em 23/08/2011.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em Wagner Advogados Associados