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UFPE deve adotar fator de divisão 200 para cálculo de adicional noturno e por serviço extraordinário

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17 de novembro, 2011

Embora os docentes não trabalhem aos sábados, a jornada semanal de 6 dias deve ser considerada para fins de cálculo do fator de divisãoA Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco (ADUFEPE) conquistou em primeira instância, junto à 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, a declaração da utilização do fator 200 como a sistemática correta do cálculo do adicional noturno e por serviço extraordinário. A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que vinha adotando o fator 240 como base desses cálculos, foi condenada a passar a adotar o fator 200 para tanto. A ação de cobrança foi ajuizada através dos escritórios Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.Na mesma oportunidade, ficou determinada à Administração da UFPE a realização do pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da adoção do fator 240.  A utilização do fator de cálculo errado vinha implicando na diminuição do valor da hora de trabalho dos docentes e, consequentemente causava prejuízos financeiros aos mesmos.A título de comparação, observa-se que para os trabalhadores da iniciativa privada, que têm jornada semanal de 44 horas, é adotado o fator divisor de 220 – sendo que, antes da Constituição Federal de 1988, quando a jornada semanal era de 48 horas, utilizava-se o fator 240. “Se para uma jornada de trabalho de 48 horas semanais, o fator de divisão era 240, evidente que, para uma jornada de 40 horas semanais, não poderá ser o mesmo” – explica Luciana Rambo, advogada integrante do escritório Wagner Advogados Associados. A sentença do juiz federal Joaquim Lustosa Filho, substituto regimental na 6ª Vara, é orientada por precedentes jurisprudenciais. De acordo com eles, o fator de divisão pertinente para o cálculo do adicional por serviço noturno e por serviços extraordinários deve tomar por base a carga de 200 horas mensais trabalhadas. Isso porque, para fins de cálculo do fator de divisão, os sábados, mesmo que não sejam trabalhados – nesse caso, por determinação da UFPE, com amparo legal –, devem integrar o cálculo da jornada de trabalho mensal dos docentes.Segundo o advogado José Carlos Almeida Júnior, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, a decisão deve beneficiar não só os docentes da ativa, mas também os aposentados nos últimos cinco anos. O advogado ainda esclarece que não há previsão de data de pagamento nem dos valores totais a serem recebidos pelos servidores, uma vez que ainda cabem vários recursos pela UFPE.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária de Cobrança n° 0005217-91.2011.4.05.8300. Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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