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TRU4: declaração de ex-empregador não é suficiente para contagem de tempo

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10 de dezembro, 2012

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRF4) uniformizou entendimento de que a simples declaração do empregador, ainda mais se extemporânea, não constitui prova material para contagem de tempo de serviço como empregado doméstico.O incidente de uniformização foi movido por uma segurada que buscava o reconhecimento do tempo em que trabalhou como empregada doméstica em uma residência (outubro de 1991 a setembro de 1996) sem carteira assinada. Ela pedia que fosse considerada como prova a declaração da ex-patroa.A antiga empregadora pôde fazer a declaração sem qualquer ônus por já estarem prescritos os créditos trabalhistas e as contribuições previdenciárias.O relator do voto vencedor, juiz federal Leonardo Castanho Mendes, entretanto, negou provimento ao incidente de uniformização. Segundo ele, a ausência da assinatura na carteira e o não pagamento das contribuições deixou de constituir a prova material necessária à contagem do tempo, sendo “inaceitável a mera declaração do empregador”.Processo relacionado: IUJEF 5001782-74.2012.404.7117/TRFFonte: TRF 4ªR. – 10/12/2012

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