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Tribunal decide que a Vantagem Pecuniária Individual deve ser concedida no maior índice para todos os docentes da UFMG

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17 de julho, 2012

Concedida aos servidores para repor perdas salariais, a vantagem foi repassada com valores diferentes para cada setor do serviço público O Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros entrou com ação em desfavor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) requerendo a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor equivalente ao recebido pelos servidores públicos federais com menor remuneração. Instituída com caráter de revisão geral e anual dos vencimentos, a vantagem foi repassada a servidores de distintos setores do serviço público com valores diferenciados.Constitucionalmente, os servidores públicos federais têm garantido o direito à revisão anual dos vencimentos, assegurada a igualdade entre eles através dos índices concedidos. A VPI foi criada com o objetivo de repor perdas salariais sofridas e, por isso, repassada aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das instituições e fundações com uma recomposição maior àqueles possuíam vencimentos menores.Entretanto, a Administração Pública não considerou qualquer condição individual como justificativa para o repasse em valores diferenciados, nominando-a erroneamente como “Vantagem Pecuniária Individual – VPI”. Com isso, representado pelos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados Associados, o Sindicato autor da ação buscou na Justiça o direito dos servidores ao recebimento da VPI em um valor único, correspondente àquele repassado aos servidores com menor remuneração.Essa discussão judicial também é conhecida como “direito ao reajuste de 13,23%”. Tal denominação surge do fato que o dito percentual corresponde ao reajuste geral que os menores vencimentos tiveram, enquanto que os demais patamares remuneratórios foram corrigidos em números inferiores.Na sua decisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou que a ré (UFMG) deve conceder aos servidores o percentual da VPI no mesmo índice que concedeu àqueles com menores vencimentos, desde a instituição da vantagem, e obedecendo à prescrição quinquenal (período de cinco anos que antecedem a ação). O acórdão favorável à categoria foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) no último 04 de julho.Sobre essa discussão jurídica é bom ressaltar que, até a presente data, a grande maioria das decisões dos Tribunais são desfavoráveis aos servidores públicos, sendo que essa vitória, ainda não definitiva, acaba se caracterizando como um procedente que acende novas esperanças sobre a questão.Fonte: Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos & Advogados Associados Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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