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Tribunal de Justiça do Amapá confirma decisão favorável aos servidores filiados ao SINPOL em processo sobre descontos de contribuição previdenciária

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10 de outubro, 2011

Estado do Amapá e Amapá Previdência (AMPREV) ainda podem recorrer da decisãoRepresentado por Wagner Advogados Associados, o Sindicato dos Policiais Civis do Amapá (SINPOL) ajuizou, na 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, em 2009, uma ação contra o Estado do Amapá e a Amapá Previdência (AMPREV). Nela, o Sindicato alega que parte dos descontos mensais referentes à contribuição previdenciária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social que constam na folha de pagamento dos servidores substituídos são indevidos. O Tribunal de Justiça do Amapá negou provimento ao recurso do Estado do Amapá e da AMPREV, que questionava a decisão sobre a ação, favorável ao SINPOL, obtida em primeira instância.Através da ação, o Sindicato requer que os substituídos não mais sofram a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas de caráter indenizatório ou que não se incorporam aos proventos de aposentadoria, como gratificação natalina, abono de 1/3 de férias, adicional ou auxílio-natalidade, adicional ou auxílio-funeral, adicional de férias, noturno, de insalubridade, periculosidade ou decorrente do exercício de atividades penosas, interiorização. O pedido do SINPOL de isenção sobre o cálculo de contribuição previdenciária estende-se à parcela compensatória de operações militares, regulamentada pela Lei Estadual 665/02.Segundo a Lei Estadual 448/99, o percentual de contribuição previdenciária, previsto inicialmente em 8% e, posteriormente majorado para 11% sobre a remuneração dos servidores, exclui do cálculo as verbas nominadas e as de natureza indenizatória, nos moldes da Lei Estadual 915/05. No entanto, no caso dos servidores representados pelo SINPOL, houve incidência do cálculo de contribuição sobre verbas que não se incorporam à remuneração para fins de aposentadoria, fato que viola preceitos básicos do sistema tributário. Em primeira instância, a decisão foi favorável aos trabalhadores. O Estado do Amapá e a AMPREV, contudo, encaminharam um recurso ao Tribunal de Justiça do Amapá. No entanto, em julgamento realizado no dia 15 de setembro de 2011, a Câmara Única do TJ, composta pelos Desembargadores Gilberto Pinheiro e Luiz Carlos e pela juíza convocada Sueli Pini, negou provimento à remessa. Porém, como ainda cabe recurso do Estado sobre essa decisão, qualquer benefício financeiro depende do trânsito em julgado.Segundo o advogado Davi Ivã Martins da Silva, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, a iniciativa do Sindicato de garantir os direitos dos trabalhadores é decisiva em situações como essa: “a constante vigilância sobre a administração para que cumpra corretamente a lei, sem prejuízo aos trabalhadores, é papel importante do Sindicato e de sua Assessoria Jurídica”.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária n° 0025272-23.2009.8.03.0001 de 13/07/2009.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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