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Tribunais têm se manifestado desfavoravelmente aos pedidos de equiparação do valor do auxílio-alimentação feitos por servidores da Administração Pública

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07 de novembro, 2011

Valor de benefício mensal pago aos funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário deve ser fixado/majorado por leiPedidos judiciais de equiparação dos valores de auxílio-alimentação pagos aos servidores civis da Administração Pública, embora recorrentes, não têm apresentado precedentes favoráveis nos Tribunais (veja-se, a título de exemplo, decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1025981/PR, publicada no Diário de Justiça de 04/05/2009, disponível  no sítio eletrônico www.stj.jus.br). Isso porque a fixação ou a alteração do valor mensal do benefício deve ser determinada por lei, cabendo sua edição ao Poder Legislativo – como fez a Lei 8.460/92, que criou o auxílio-alimentação e atribuiu ao Ministério do Planejamento a fixação mensal do seu valor.As importâncias pagas aos servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário apresentam, por vezes, diferenças que chegam ao dobro do valor entre um benefício e outro. A legislação, no entanto, proíbe a vinculação e a equiparação da remuneração de qualquer espécie para o pessoal do serviço público. O termo “remuneração”, segundo o jurista José Afonso da Silva, abrange todos os valores que o servidor recebe mensalmente em retribuição de seu trabalho e abrange, portanto, parcelas indenizatórias como o auxílio-alimentação.A advogada Luciana Rambo, integrante do escritório Wagner Advogados Associados, pondera: “embora possa se mostrar injusta a disparidade existente entre o valor pago a título de auxílio-alimentação entre os diversos órgãos da Administração Pública – especialmente entre os valores praticados no âmbito do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União e aqueles alcançados aos servidores do Poder Executivo -, as medidas judiciais utilizadas para corrigir tal distorção não têm tido êxito nos Tribunais”. A advogada ainda esclarece: “o caminho mais seguro e eficaz é o da negociação das entidades sindicais nas vias políticas/administrativas, junto ao Poder Executivo, para que promova o aumento do valor do benefício”.Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Nota Técnica AJN/CONDSEF n° 18/2011.Cadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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