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TRF5 mantém decisão que determina a correção de prejuízos funcionais e financeiros aos policiais federais

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18 de julho, 2012

A liminar mantida pelo Tribunal, favorável aos servidores da categoria, determina que a União faça a contagem do tempo correto para conceder as progressõesA decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco – SINPEF/PE que determinou a concessão das progressões funcionais no tempo correto foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual também negou provimento ao recurso interposto pela União Federal. Durante a vigência do Decreto 2.565/98 até sua revogação em 2009, a Administração Pública concedia a progressão aos servidores somente no mês de janeiro, independentemente de o indivíduo ter completado seu interstício antes do referido mês.Com a contagem do tempo para as progressões seguintes a partir da data incorreta, houve a equiparação de servidores em situações distintas. Assim, o pagamento referente às parcelas atrasadas não ocorreu e as parcelas subsequentes foram adiadas. Diversos servidores que iriam progredir para a Classe Especial, então, foram impedidos de participar dos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) neste ano, requisito para obter a progressão em janeiro de 2013.Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados Associados, o Sindicato propôs ação requerendo que a União reconhecesse o tempo correto para as progressões funcionais de cada policial federal, corrigindo a contagem de tempo de serviço e incluindo todos aqueles que, em 2013, estivessem aptos para participar dos cursos de especialização para progressão à Classe Especial da carreira. Tais pedidos foram deferidos através de liminar.Em recurso, a Administração Pública alegou que a concessão da progressão funcional dependia, também, de outros requisitos e requereu que fossem suspensos os efeitos da decisão do juiz de primeiro grau.Sustentando a liminar deferida em favor dos policiais, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 20 de junho deste ano, negou provimento ao recurso interposto pela União.Fonte: Wagner Advogados Associados e Calaça Advogados AssociadosCadastre-se para receber nossos informativos e leia outras notícias em
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