logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRF5 mantém condenação de servidora pública por assédio sexual

Home / Informativos / Leis e Notícias /

11 de julho, 2012

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, em sessão realizada hoje (10), sentença de Primeira Instância que condenou a servidora federal M. P. S., 47, à pena de dois anos e três meses de detenção, convertida por duas penas restritivas de direito, por assédio sexual. O Juízo da 4ª Vara (PE) determinou à ré prestação de serviços à entidade pública e doação, em mercadorias de necessidade básica, no valor de R$ 100 reais por mês.“Encontrando-se a ré na condição de chefe imediata da vítima, fundado era o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em questão”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.O ASSÉDIO – A Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT/6ª Região) instaurou processo disciplinar para apurar denúncias da auxiliar de serviços M.G.L., 41. De acordo com a auxiliar, ela era constantemente assediada pela Chefe do Setor de Serviços Gerais M.P.S. que lhe perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual, entre o período de 2008 a 2009. A conclusão do procedimento administrativo foi pela necessidade de devolução da servidora M.P.S. ao seu órgão de origem, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).O Ministério Público Federal indiciou M.P.S. pela prática do crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."No começo a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe mais trabalho que aos outros, sempre procurava a depoente quando chegava. Noutro dia, na hora do almoço, na presença de Claudete e Gomes, salvo engano, a ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio, deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de realizar o seu serviço”.De acordo com a juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve toques no seu corpo realizados pela sua então chefe, ora acusada, com conotação sexual. “Ela era chamada pela ré para saber sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação também sexual”, afirmou a magistrada.A magistrada concluiu, pelo que se apurou durante toda a instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas trazidas pelas duas partes (quatro de acusação e uma de defesa), entre elas servidoras da PRT/6ª Região e prestadores de serviços terceirizados que trabalhavam naquele órgão, além da própria vítima e da ré, que o assédio efetivamente existiu.Processo relacionado: ACR 8354 (PE)Fonte: Ascom – TRF da 5ª Região – 10/07/2012

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger